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segunda-feira, 26 de março de 2018

Aeroporto de Viracopos (SP) está entre os mais pontuais do mundo, segundo ranking


Aeroporto Internacional de Viracopos, Campina, São Paulo
Imagem: reprodução/divulgação

por redação Hôtelier News* - momondo

Bagagem Pronta | Inspirações de viagem! - O Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) é o 12º mais pontual do mundo entre os terminais considerados médios no quesito de movimentação de passageiros, de acordo com o ranking da consultoria inglesa OAG, divulgado no dia 4 de janeiro.

Em 2017, Viracopos registrou 83,14% dos voos dentro do horário, com tolerância de 15 minutos de atraso. Na mesma categoria, de transporte entre 5 a 10 milhões de passageiros por ano, o campeão foi o de Birmingham, na Inglaterra, com 94,9%.

Para Marcelo Mota, diretor de Operações de Viracopos, um conjunto de ações levou o aeroporto a ser considerado um dos mais pontuais do mundo. Ele destaca a eficiência dos processos operacionais das companhias aéreas que tiveram um papel importante nesta classificação. “A maior delas, a Azul, com seu hub sediado em Viracopos, consegue atuar de forma rápida na substituição de aeronaves e tripulação em casos de contratempo operacional”, disse Mota.

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Viracopos também possui uma moderna infraestrutura aeroportuária que atende com folga a demanda de passageiros e movimento de aeronaves. A capacidade superior de pátios, portões, canais de inspeção de raio-x e balcões de check in permitem um atendimento imediato das necessidades das empresas aéreas e do fluxo de passageiros, mesmo em momentos de pico de demanda ou contingências operacionais evitando, por exemplo, que um atraso na saída de uma aeronave cause um efeito cascata nos voos seguintes.

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Mota também destacou a localização geográfica privilegiada de Viracopos. As condições meteorológicas favoráveis do sítio aeroportuário, com ventos constantes em direções fixas e a baixa ocorrência de nevoeiros, fazem com que Viracopos tenha o melhor índice no Brasil de desempenho operacional de abertura/fechamento do aeroporto para pousos e decolagens.

Segundo o diretor, outra conquista recente para Viracopos tem influência direta no índice de pontualidade. O aeroporto obteve a certificação ISO 9001:2015 no Terminal de Passageiros. É o único do País a ter duas certificações, sendo uma para o terminal de passageiros e outra para o terminal de cargas.  Há mais de um ano, Viracopos adota novos conceitos não apenas para a padronização e otimização dos processos, mas também na gestão de riscos e no controle de não-conformidades, o que resultou na certificação inédita e na eficiência das operações. Essa é a primeira vez que Viracopos entra no ranking de pontualidade internacional.

*Fonte da matéria: http://hoteliernews.com.br/noticias/aeroporto-de-viracopos-sp-esta-entre-os-mais-pontuais-do-mundo-segundo-ranking-76026
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sexta-feira, 6 de março de 2015

Procura por voos domésticos teve alta em janeiro

Imagem: Reprodução/Internet

por Dalmo Rocha | Passagem de Avião

BAGAGEM PRONTA - Segundo dados divulgados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a procura por transporte aéreo doméstico subiu 9,1% em janeiro se comparado ao mesmo período de 2014. O estudo foi divulgado pela ANAC no dia 03 de março de 2015. Segundo a agência essa demanda completou 16 meses de aumento consecutivo e chegou a seu maior índice para um determinado mês nos últimos dez anos. Se comparado ao mesmo período do ano anterior a demanda por assentos-quilômetros oferecidos – ASK teve um acréscimo de 4%.


Das principais empresas aéreas nacionais as que mais cresceram foram a Avianca e Gol. Se comparado ao período de janeiro de 2015 elas tiveram um acréscimo na demanda de doméstica de uma taxa de 20,6% para a Avianca e de 12,0% para a Gol. O acréscimo da Azul foi de 6,5% e da TAM 5,2%.

Considerando o mercado doméstico com participação (em RPK), em janeiro de 2015, a TAM e a Gol lideraram com 38,2% e 36,8%, respectivamente. No entanto a TAM apresentou uma ligeira baixa de 3,6% enquanto que a concorrente Gol teve alta de 2,6%, levando em consideração esse indicador.


A taxa RPK/ASK, que mede o aproveitamento das aeronaves em voos domésticos operados por empresas brasileiras cresceu a ponto de alcançar o maior índice medido nos últimos dez anos. O crescimento foi na ordem de incríveis 84,5%, com isso esse indicador apresentou uma melhora de 4,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Em janeiro de 2015 o número de passageiros transportados no mercado doméstico chegou a 9,3 milhões, alcançando o maior número de passageiros transportados no mercado doméstico em um mês dos últimos dez anos. A alta foi de 7,3% em comparação a janeiro de 2014.


Houve uma inversão na participação destes modais no transporte interestadual de passageiros de longa distância, considerando o período observado de 2004 a 2014. Em 2004, 69,2% desse transporte era de responsabilidade do transporte rodoviário e o modal aéreo apenas por 30,8%. Considerando o período de janeiro a setembro de 2014 o índice de transporte de passageiro nessa modalidade ficou 62,6% para as empresas aéreas e 37,4% para as empresas rodoviárias.

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.

No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.

O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.

Decisão

O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.

Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.

Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

FONTE: STF

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